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Não Pagou Tributo? Saiba Como Evitar Penalidades com a Denúncia Espontânea.

O Brasil é o segundo colocado no quesito tributação de empresas, ficando atrás apenas de Malta, mas com a reforma tributária tudo indica que assumirá a primeira posição. Infelizmente, não vemos um retorno adequado desse investimento em nosso país. Devido à alta carga tributária, é muito comum algumas empresas não conseguirem cumprir com suas obrigações fiscais em algum momento.

Essas empresas se deparam com uma situação em que precisam decidir se pagam os impostos ou funcionários e fornecedores, e geralmente optam pela segunda e terceira opção. Afinal de contas, sem esses dois, as empresas serão obrigadas a fechar as portas. O risco dessa decisão é muito grande pois, as penalidades são muito severas.

Quando uma empresa paga algum tributo atrasado, este vem com juros e multa moratória, que aumentam conforme os dias de atraso, porém, essa multa está limitada a 20%. Nesta hipótese citada a empresa ainda não foi surpreendida com a visita de um fiscal da receita, ela simplesmente atrasou o pagamento, mas pagou, mesmo que fora da data.

Agora, se a empresa não pagou o tributo e a fazenda pública descobriu a sonegação, então, mandou um auditor fiscal para averiguar e, este constatou o fato. Essa nova cobrança vem acrescida de juros, multa de mora e também com uma multa punitiva que é bem onerosa podendo variar de 75 a 200% ou mais, dependendo do caso.

Vantagens de fazer a denúncia espontânea.

Pensando nisso, o legislador criou esse benefício chamado “denúncia espontânea”, que está previsto no artigo 138 do CTN. Com a denúncia espontânea, o contribuinte consegue se livrar das multas, tanto moratória como punitiva que são as mais pesadas, pagará o imposto apenas com os juros de mora.

Importante ficar claro que, a denúncia espontânea não alcança as irregularidades cometidas em relação às obrigações acessórias, como por exemplo: a não emissão de nota, a não escrituração no livro fiscal entre outras. Isso quer dizer que o contribuinte irá ser penalizado por essas irregularidades, a denúncia espontânea só alcançará a obrigação principal, ou seja, o pagamento do tributo.

Portanto, se você não pagou um tributo, a denúncia espontânea é um instituto jurídico previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante o Fisco sem a incidência de multas punitivas. É necessário respeitar certos requisitos para fazer jus a esse benefício.

Denúncia Espontânea: Requisitos e Considerações.

A denúncia espontânea é um procedimento que envolve a confissão de uma infração tributária. Para se beneficiar da denúncia espontânea, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Confissão da Infração: A “denúncia” é a confissão da infração.
  2. Pagamento Integral: O pagamento integral do tributo devido com os juros moratórios deve ser realizado.
  3. Espontaneidade: A confissão e o pagamento devem ocorrer ANTES do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do fisco relacionado à infração em questão.

Observações Importantes:

  • Se o fiscal iniciar um procedimento fiscal para a entrega de documentos relacionados a um tipo específico de imposto ou contribuição, a denúncia espontânea dessa contribuição não será possível para o período especificado no mandado. No entanto, a denúncia espontânea de outros períodos ou tributos ainda é possível.
  • Antes de fazer a denúncia, é necessário apurar o valor devido, corrigido com juros, mas sem a multa. Após isso, deve-se gerar a guia de pagamento e pagar. Se a denúncia for feita primeiro, a nota emitida virá com todas as penalidades.
  • O benefício da denúncia espontânea não se aplica a parcelamentos. O pagamento deve ser integral. Caso opte pelo parcelamento, será necessário pagar todas as multas.
  • A maioria dos impostos brasileiros são por homologação, ou seja, é o contribuinte que faz tudo. Se o contribuinte emitir a nota fiscal ou preencher uma GIA (guia de informação e apuração do ICMS) por exemplo e, não pagar, a denúncia espontânea não será possível, pois o fisco já terá conhecimento da dívida.
  • Mesmo que o tributo seja por homologação, se o contribuinte não preencheu nenhuma guia ou emitiu nota, e realizou uma venda de produto ou prestação de serviço, a denúncia espontânea é cabível, pois o fisco não tem conhecimento dessa transação.

Por que fazer a denúncia espontânea?

Você pode se perguntar: “Por que me denunciar se a fazenda pública não tem conhecimento dessa transação?” A resposta é simples: a fazenda pode não ter conhecimento dessa transação no primeiro momento, mas, com o avanço da tecnologia e auxílio da inteligência artificial, o fisco consegue cruzar dados de toda sua movimentação financeira, cartão de crédito, notas emitidas pelo seu fornecedor. Portanto, ser descoberto é uma questão de tempo.

Considerações Finais.

Busque sempre auxílio jurídico. Após decisão do STF, o não pagamento do ICMS, por exemplo, se tornou crime. Portanto, ao fazer uma denúncia espontânea confessando que não pagou esse imposto, você corre um sério risco de responder criminalmente. Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado tributarista experiente.

Espero ter ajudado.

Até a próxima!

Romildo Costa.

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