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Execução Fiscal: O Que é e Como Proteger Sua Empresa?

O que é, como se defender?

Sua empresa está passando por uma execução fiscal? Sabia que tem muitas chances dessa cobrança estar prescrita? Esta situação pode ser mais complexa do que parece. Neste artigo, explicarei em detalhes o que é a execução fiscal, como ela pode afetar sua empresa e sua vida pessoal, e como um bom advogado tributarista pode fazer a diferença.

O que é Execução Fiscal?

A execução fiscal é o procedimento que a Administração Tributária brasileira utiliza para a cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida ativa. Em outras palavras, ocorre quando a empresa deixa de pagar seus impostos, todo ou em parte, e/ou contribuições sociais e se esgotam os recursos no âmbito administrativo, é nesse momento que o valor é inscrito em dívida ativa e será cobrado judicialmente.

Impacto da Execução Fiscal na sua Empresa

Para muitos empresários, a execução fiscal pode significar muito mais do que uma simples cobrança. Pode significar o final de um sonho e o início de um grande pesadelo. Isso porque, além da multa ser absurda, os bens da empresa podem ser penhorados e caso o contribuinte não consiga pagar ou se defender dessa execução fiscal, os mesmos serão leiloados para sanar essa dívida.

A Importância do Acompanhamento de um Advogado Tributarista

Em paralelo à execução fiscal, corre um processo criminal. Além de você correr o risco de perder todos ou boa parte dos bens da empresa, dependendo do caso também poderá ser preso. Poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica e seus bens particulares também serem afetados. É aí que entra a importância do acompanhamento de um advogado tributarista com um bom conhecimento técnico, para evitar que o que já é ruim, ainda fique pior.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Em regra, não pode haver desconsideração da personalidade jurídica, pois fere o princípio da autonomia empresarial. No entanto, há uma exceção: o artigo 135 do CTN prevê essa possibilidade. Se o fisco fizer prova de excesso de poder ou infração à lei, os sócios ou gerentes administradores da empresa responderão pessoalmente pela dívida.

Para piorar, a execução fiscal de uma empresa pode durar muito tempo se não for acompanhada de perto. Mesmo o Código Tributário Nacional (CTN) estipulando um prazo de 5 anos para prescrição, mesmo a dívida estando prescrita, a Fazenda Pública sempre dá um jeitinho para prorrogar a cobrança.

Para acabar com esse abuso, surge o julgamento do RESP 1340553 pelo STJ, que coloca ordem na casa. É com base nesse julgamento que muitas execuções fiscais podem estar prescritas.

Antes não sabia ao certo quando começava a contar o prazo prescricional, porque a fazenda publica ficava peticionando pedindo para o juiz suspender o prazo por mais tempo com o objetivo de adiar a contagem, após o julgamento do recurso especial pelo STJ, ficou definido que a contagem deve começar automaticamente após a intimação da fazenda, sem a necessidade da mesma se manifestar.

Com essa definição do prazo inicial para contagem prescricional, muitas empresas se encontram com a execução fiscal prescrita, não podendo mais ser cobrado.

Importante ficar atento, pois,a fazenda púbica ou o juiz, não vai bater na porta do contribuinte e dizer que a execução fiscal da sua empresa está prescrita, é necessário e indispensável o acompanhamento de um advogado, que irá calcular o prazo e apresentará ao juiz exigindo que a execução seja considerada prescrita e com isso extinta.

É importante entender que a prescrição da cobrança da dívida não se aplica à prescrição do crime fiscal, pois este respeita a contagem do Código Penal, que é bem diferente.

Como ocorre a prescrição da Execução Fiscal? Para responder a essa pergunta, preciso explicar como tudo começa.

Na execução fiscal, a prescrição intercorrente é possível e ocorre da seguinte maneira:

  1. Citação do Contribuinte: Após a citação, o contribuinte tem um prazo de 5 dias para pagar a dívida ou oferecer bens à penhora. Se o pagamento for realizado, a dívida será extinta.
  2. Oferta de Bens à Penhora: Caso o contribuinte não pague, mas ofereça bens à penhora (que devem corresponder ao montante total devido), será aberto um prazo de 30 dias para que o contribuinte apresentar sua defesa e provar que não está devendo ao fisco. Neste período, o contribuinte, representado por um advogado, deve apresentar todos os documentos que comprovem o pagamento, laudos periciais e qualquer outra prova de que a cobrança é indevida ou injusta.
  3. Inação do Contribuinte: Se o contribuinte não tomar nenhuma ação após os 5 dias (não pagar a dívida, não oferecer bens à penhora, não procurar um advogado), a Fazenda Pública começará a procurar bens para penhora online, optando primeiramente por dinheiro em banco, pedras preciosas etc. Ler o artigo 11 da LEF, existe um rol em ordem de preferência.
  4. Busca de Bens: Se forem encontrados bens, mas estes não forem de valor equivalente à dívida, será dado um prazo para que o devedor complete o valor. Se não forem encontrados o devedor e/ou bens a serem penhorados, a Fazenda Pública será intimada para informar suas intenções.
  5. Suspensão do Processo: Após a intimação da Fazenda Pública, o processo será suspenso por um ano e arquivado. Durante este período, a prescrição também ficará suspensa. O processo pode ser desarquivado a qualquer momento se algo for encontrado.
  6. Prescrição Intercorrente: Após 1 ano de suspensão começa a contar novamente o prazo prescricional, passados mais 5 anos (totalizando 6 anos) nada for encontrado (nem bens nem o devedor), ocorrerá a prescrição intercorrente e a cobrança da dívida será extinta.

Que fique claro, com o pagamento integral ou parcelado da dívida, toda essa discussão termina, tanto a execução fiscal quanto o processo criminal.

Muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações tributárias devido à grande quantidade de impostos cobrados. Além disso, algumas empresas pagam mais do que deveriam o que impossibilita de cumprir com suas obrigações fiscais.

Importância do acompanhamento de um advogado tributarista

O Advogado Tributarista não focará apenas na execução fiscal. Ele analisará todo o processo desde o início do processo administrativo em busca de alguma irregularidade na cobrança ou na CDA que possibilite a nulidade da execução fiscal. O Advogado também ficará atento para evitar que ocorra desconsideração da personalidade jurídica e os bens particulares dos sócios ou gerentes administradores sejam alcançados pela execução fiscal. Não podemos esquecer da acusação de crime fiscal que poderá levar o contribuinte para a cadeia.

Espero ter ajudado.

Até a próxima!

Romildo Costa.

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