Artigos

Crimes Fiscais no Brasil: Quando a Sonegação se Torna Crime?

Entenda e saiba como se defender!

Você já se perguntou o que são considerados crimes fiscais? Já se questionou sobre quando começa a investigação desses crimes e como termina? Ou como se defender dessas acusações?

Muitos contribuintes têm uma dúvida em comum: quando uma sonegação fiscal se torna crime? Será que o simples fato de não pagar um imposto já pode ser considerado crime fiscal? Para responder a essas perguntas, precisamos aprofundar um pouco mais no assunto.

A Lei 8.137/90 é a que regulamenta o que podem ser considerados crimes de ordem tributária. É através dela que se descobre se seus atos são ilícitos. Hoje em dia, com o avanço da tecnologia e com o auxílio da inteligência artificial, a fazenda pública consegue cruzar praticamente toda e qualquer movimentação financeira, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica.

Quando a fazenda pública desconfia, através de cruzamento de dados, que o imposto foi pago a menos, não foi pago ou que há indícios de fraude, um fiscal é enviado para fazer uma auditoria na empresa. Se descoberta alguma irregularidade, as provas são enviadas para a fazenda que, por sua vez, faz o lançamento de ofício – também conhecido como auto de infração e imposição de multa – que é extremamente pesada.

Após isso, as provas são encaminhadas para o ministério público que manda o delegado da polícia civil (se o imposto for estadual ou municipal) ou delegado federal (se o imposto for federal) para investigar e apurar os fatos para verificar se ocorreu evasão fiscal.

Quando o lançamento de ofício é feito ou auto de infração e multa, é dado um prazo para que o contribuinte pague ou faça a impugnação administrativa. Essa cobrança sendo paga, encerra-se o assunto. Caso o contribuinte não concorde com a cobrança e valores, poderá discutir administrativamente; até aqui, não há de se falar em crime.

É importante esclarecer que, enquanto estiver discutindo sobre a validade da cobrança na esfera administrativa, não pode se falar em crime fiscal. Porém isto não impede que a polícia já comece a investigar.

Com o término do processo administrativo, ficando provado de que o contribuinte de fato deve, lhe será dado um prazo para o pagamento. Caso não pague, será inscrito em dívida ativa e dará início à execução fiscal. Isso quer dizer que a discussão sai do administrativo e vai para a via judicial.

Quando o contribuinte perde a discussão no âmbito administrativo, o crédito será constituído definitivamente e com isso é possível que tenha havido crime. Não estou dizendo que tem, pois para que seja considerado crime, é necessário preencher alguns requisitos, como por exemplo os citados no artigo 1º, 2º e seus incisos da Lei 8.137/90.

O simples fato de o contribuinte não pagar o imposto não configura crime – afinal ninguém pode ser preso por não ter dinheiro. Mas se houve falta de pagamento cumulada com os requisitos da lei acima citados, as chances de o crime ter ocorrido são grandes.

Resumindo:

  1. Só é possível falar em crime quando o crédito é definitivamente constituído após o término de todos os recursos no âmbito administrativo, caso o contribuinte tenha recorrido e após perder, não ter pago.
  2. O contribuinte teve a intenção de não pagar ou pagar menos imposto e para isso cometeu os ilícitos descritos na Lei 8.137/90.

As consequências para essas ações são:

  • A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos.
  • Além disso, o contribuinte que não paga tributos por meio de fraude será penalizado com multa e prisão.

É crucial entender que a contagem do prazo de prescrição para o crime fiscal é distinta. Isso significa que, mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento do tributo devido à prescrição intercorrente, ele ainda pode ser responsabilizado criminalmente, pois a contagem da prescrição do crime é regida pelo Código Penal.

Para que haja crime, é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de fraudar. Um simples erro no cálculo não pode ser considerado um crime.

Com o pagamento ou parcelamento da dívida, toda a discussão, seja ela fiscal ou criminal, é encerrada.

 A responsabilidade penal recai sobre aquele que estava na gestão da empresa na data da geração do tributo. Muitas vezes, a intimação é emitida em nome da pessoa errada, o que pode ser motivo para nulidade.

A única maneira de se defender das acusações de crimes fiscais é contratando um bom advogado tributarista com conhecimento também em crimes fiscais. Este, irá analisar todo o processo desde o início do fato gerador; muitas empresas estão sofrendo execução fiscal e em paralelo respondendo por crime, mas não deveriam, pois, os processos estão cheios de irregularidades, como por exemplo: decadência, prescrição, nulidade da CDA, intimação feita em nome da pessoa errada o que pode gerar nulidade, entre outras.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois cada um tem suas peculiaridades. Não é possível fazer uma análise genérica que se aplique a todos.

Muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações tributárias devido à grande quantidade de impostos cobrados. Além disso, algumas empresas pagam mais do que deveriam o que impossibilita de cumprir com suas obrigações fiscais.

Para finalizar…

Como contribuinte, é fundamental que você esteja ciente dos seus direitos e responsabilidades. Se você se deparar com uma cobrança da fazenda pública que parece injusta ou incorreta, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Agir rapidamente pode ser a chave para garantir um resultado favorável em sua defesa.

Lembre-se, problemas fiscais podem se acumular rapidamente, transformando-se em uma bola de neve difícil de controlar. Como mencionado anteriormente, a execução fiscal e os crimes fiscais estão intimamente ligados. Os riscos associados são enormes – você pode enfrentar prisão e ter todos os seus bens penhorados, com o risco real de perdê-los.

Portanto, é crucial que você tome medidas imediatas para proteger seus interesses. Não permita que uma situação fiscal se transforme em uma crise. Procure um advogado o mais rápido possível e defenda seus direitos!

Espero ter ajudado.

Até a próxima!

Romildo Costa.

Dúvidas?

Entre em contato!

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.