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Aposentados com Doenças Graves: Como Garantir a Isenção de Imposto de Renda?

Afinal de contas, quem tem direito à essa isenção?

Essa é a pergunta que muitos fazem, outros nem se quer sabem dessa possibilidade, leiam o artigo até o final e, descubra tudo o que você precisa saber, ou se preferir, assista o vídeo logo abaixo.

A isenção do imposto de renda por doença grave, é para os aposentados, pensionistas do INSS acima dos 65 anos e, para militar da reserva ou inativo, desde que sejam portadores de alguma doença grave, que estão previstas na Lei 7.713/88 no artigo 6º inciso XIV, veja a lista completa a seguir…

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida

Você terá direito mesmo que a doença tenha sido contraída ou desenvolvida depois de se aposentar ou da reforma.

Se preferir, assista o vídeo!

rol de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda é taxativo, o que significa que apenas as doenças expressamente listadas têm direito a essa isenção. Se a doença de um aposentado ou pensionista não constar nessa lista, ele não terá direito ao benefício. No entanto, os tribunais superiores têm ampliado esse direito para incluir outras condições médicas. Por exemplo:

  1. Cegueira de apenas um olho: pelo fato de a lei não especificar que a cegueira deve ser total, com isso os tribunais têm reconhecido o direito à isenção nesse caso.
  2. Portadores de HIV: Anteriormente, a isenção era concedida apenas a quem tinha AIDS, mas agora também se estende aos portadores do vírus HIV.
  3. Depressão severa: Dependendo do grau, se a depressão for tão profunda a ponto de ser considerada como alienação mental pelo médico, também haverá direito à isenção.
  4. Outros casos, como a síndrome de poliomielite, que não está na lista, mas afeta a mobilidade, podem se enquadrar na categoria de paralisia irreversível, que está inclusa.
  5. Qualquer neoplasia maligna que é o câncer, dá direito a isenção, seja, câncer da próstata, da mama ou qualquer outro.

É de extrema importância consultar o médico, para saber se a doença que o aposentado possui, se enquadra em alguma das que constam no artigo da lei, as vezes a pessoa contrai ou desenvolve uma doença leve, mas com o tempo vai agravando se tornando mais sério, por isso deve se, perguntar ao seu médico se você corre esse risco, se sim, peça para que ele relate no laudo e coloque a CID.

Claro que, quando a pessoa está doente, o que ela mais quer é ser curada, as vezes não é possível e, além de ter que conviver com a enfermidade precisa arcar com todas as despesas do tratamentos e remédios, que não são baratos, a isenção do imposto de renda não lhe trará a cura, mas com certeza te ajudará na questão financeira, de qualquer forma é uma boa notícia, ou pelo menos, uma preocupação a menos.

Lembre-se: a isenção se aplica somente aos valores recebidos de aposentadoria ou pensão, não incluindo outras rendas, tais como aluguéis de imóveis, ou valores recebidos como salários de um outro emprego.

Como conseguir essa isenção?

Primeiro passo: ter certeza de que a enfermidade que você possuiu está entre as que estão descritas na lei, se não estiver, perguntar ao médico se a doença pode ocasionar alguma que está;

Segundo passo: pedir um laudo médico com todos os detalhes da doença com a data de quando foi contraído tal enfermidade inclusive com o CID (classificação internacional de doença) é o médico que saberá dizer, quanto mais detalhado, melhor.

Terceiro passo: contratar um advogado especialista nesse assunto, porque, existem duas possiblidades, a primeira é entrar com um processo administrativo, nesta não é necessário ser advogado, porém, ultimamente o processo administrativo tem demorado mais que o judicial e na maioria das vezes o pedido não está sendo concedido, restando então o processo judicial, que só é possível através do advogado, então, para não ter que pagar duas vezes para profissionais diferentes, decida logo de início por contratar um advogado, isso te fará economizar tempo e dinheiro.

Outro ponto importante em relação ao processo administrativo é que o laudo deverá ser feito pelo perito do INSS; enquanto no processo judicial o laudo poderá ser feito pelo médico particular, no judicial não é necessária tanta burocracia.

Outra boa notícia é que se o juiz conceder a isenção do imposto de renda, o beneficiado conseguirá RECUPERAR todo o valor que foi pago até os últimos 05 anos, ou a contar da data em que foi diagnosticado com a doença. Você receberá tudo que foi pago, corrigido e atualizado, esse valor com certeza ajudará muito, concordam? 

Mais uma informação importante que não pode ser esquecida é que a decisão judicial é vitalícia, ou seja, para o resto da vida, mesmo que a pessoa tenha se curado.

Para finaliza, contrate um advogado especializado, esse entenderá sua dor e, te ajudará da melhor forma possível, analisará seu caso e decidirá qual é a melhor opção a seguir.

Espero ter ajudado.

Até a próxima!

Romildo Costa.

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