Artigos

Fraude à Execução Fiscal: O Que É, Quando Ocorre e Como Evitar?

A fraude à execução fiscal é um problema que pode afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, embora seja mais comum com pessoas jurídicas. Antes de entrar no assunto, é importante entender o contexto tributário brasileiro. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas e complexas do mundo, o que leva muitos empresários a pagar tributos a mais do que deveriam e, de forma errada, ou até mesmo a não pagar, iniciando uma série de problemas.

Existem várias teses, algumas já pacificadas pelos tribunais, que podem DIMINUIR a carga tributária de uma empresa, porém, muitos empresários desconhecem. Por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFIS, entre outras. No entanto, quando uma empresa deixa de pagar um tributo ou contribuição por algum motivo e a fazenda pública descobre, ela faz o lançamento de ofício, que vem com juros, multa de mora e multa punitiva que pode chegar a 200%.

Se o empresário já tinha dificuldades para pagar o imposto com o valor normal, imagine com todo esse acréscimo. Com o não pagamento, a cobrança é inscrita em dívida ativa e, em seguida, vai para execução fiscal, onde é dado um prazo de 5 dias para o contribuinte pagar ou oferecer bens à penhora.

Quando ocorre a fraude à execução fiscal?

A fraude à execução é um ato ilícito que ocorre quando, após uma cobrança fiscal ser inscrita em dívida ativa, o contribuinte vende, doa ou transfere qualquer bem a terceiros. O objetivo dessa ação geralmente é se desfazer de seu patrimônio para evitar a penhora.

Não há nenhum problema em se desfazer dos bens, desde que o que sobrar seja suficiente para colocar as contas em dia para com o fisco.

Se o bem for vendido pelo valor de mercado, não há problema. No entanto, se for vendido por um valor inferior ao de mercado, a Fazenda Pública pode interpretar isso como uma tentativa do contribuinte de se desfazer dos bens para evitar a penhora.

É importante notar que, após a inscrição em dívida ativa, qualquer bem que seja vendido, doado ou transferido para outra pessoa, independentemente do tempo que tenha passado, poderá ser penhorado. Isso significa que, mesmo que o bem não esteja mais em nome do contribuinte, ele ainda pode ser alvo de penhora.

Além disso, no caso de execução fiscal, a boa-fé do comprador ou a diligência que ele possa ter exercido não são relevantes para o Fisco. Isso pode resultar em situações complicadas, onde a empresa, além de ser processada pela Fazenda Pública, também será processada por um terceiro que comprou o bem e perdeu, pois, foi penhorado e agora busca recuperar o valor pago.

Por fim, é possível que ocorra o arrolamento fiscal antes mesmo que o contribuinte consiga vender, doar ou transferir o bem para outra pessoa.

Arrolamento fiscal

É uma medida administrativa que antecede a inscrição na dívida ativa que algumas unidades federativas no brasil já utilizam, a União já utiliza esse sistema e os Estado estão começando, nos municípios ainda não, mas, é uma questão de tempo.

Hoje existe uma sequência encadeada de acontecimentos até que a execução seja proposta, claro que havendo a existência de lei naquele âmbito federativo. Tudo começa com arrolamento fiscal, se a dívida for superior a DOIS MILHÕES DE REAIS e corresponder à mais de 30% do patrimônio da empresa; o fisco vai abrir um procedimento para mapear o patrimônio desse devedor e, com isso, acompanhar a evolução patrimonial desse contribuinte, por se tratar de um grande devedor e, para evitar que ele comece a dilapidar o patrimônio fazendo doações, colocando em nome de terceiros ou até vendendo por valores inferiores ao de mercado.

Se no curso do arrolamento fiscal a fazenda descobrir que o devedor está fazendo manobras para frustrar o pagamento da dívida, o fisco entra com uma cautelar fiscal, esta é uma medida para BLOQUEIO DE BENS, para que os mesmos não sejam esvaziados.

Isso quer dizer que, se a empresa tiver uma dívida acima de dois milhões de reais e, esse valor for correspondente a mais de 30% de todo o patrimônio da empresa, e o fisco perceber alguma manobra para se desfazer desses bens, irá mapear e até bloquear os bens desse devedor com receio que o mesmo comece a se desfazer deles, com o objetivo de não pagar o que deve perante a fazenda pública.

Como Evitar a Fraude à Execução?

Muitos empresários estão cientes de suas obrigações fiscais e têm a intenção de pagar, mas precisam de tempo para levantar os recursos necessários. Para evitar a fraude à execução, é recomendado que o contribuinte procure um advogado tributarista experiente. Este profissional poderá conseguir mais tempo de forma lícita e permitida por lei, para o pagamento da dívida; ficará atento para que o arrolamento fiscal não ocorra e caso aconteça, que o mesmo preencha os requisitos necessários; não deixará que haja a desconsideração da personalidade jurídica sem que esta, preencha os requisitos estabelecidos por lei, defenderá o contribuinte para que não responda criminalmente, correndo risco de ser preso.

Consequências Legais

É importante ressaltar que sonegar impostos e cometer fraude à execução, são considerados crimes fiscais. Quem comete tais atos pode ser preso, conforme estabelecido pela Lei 8.137/90.

Espero ter ajudado.

Até a próxima!

Romildo Costa.

Dúvidas?

Entre em contato!

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.