A fraude à execução fiscal é um problema que pode afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, embora seja mais comum com pessoas jurídicas. Antes de entrar no assunto, é importante entender o contexto tributário brasileiro. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas e complexas do mundo, o que leva muitos empresários a pagar tributos a mais do que deveriam e, de forma errada, ou até mesmo a não pagar, iniciando uma série de problemas.
Existem várias teses, algumas já pacificadas pelos tribunais, que podem DIMINUIR a carga tributária de uma empresa, porém, muitos empresários desconhecem. Por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFIS, entre outras. No entanto, quando uma empresa deixa de pagar um tributo ou contribuição por algum motivo e a fazenda pública descobre, ela faz o lançamento de ofício, que vem com juros, multa de mora e multa punitiva que pode chegar a 200%.
Se o empresário já tinha dificuldades para pagar o imposto com o valor normal, imagine com todo esse acréscimo. Com o não pagamento, a cobrança é inscrita em dívida ativa e, em seguida, vai para execução fiscal, onde é dado um prazo de 5 dias para o contribuinte pagar ou oferecer bens à penhora.
Quando ocorre a fraude à execução fiscal?
A fraude à execução é um ato ilícito que ocorre quando, após uma cobrança fiscal ser inscrita em dívida ativa, o contribuinte vende, doa ou transfere qualquer bem a terceiros. O objetivo dessa ação geralmente é se desfazer de seu patrimônio para evitar a penhora.
Não há nenhum problema em se desfazer dos bens, desde que o que sobrar seja suficiente para colocar as contas em dia para com o fisco.
Se o bem for vendido pelo valor de mercado, não há problema. No entanto, se for vendido por um valor inferior ao de mercado, a Fazenda Pública pode interpretar isso como uma tentativa do contribuinte de se desfazer dos bens para evitar a penhora.
É importante notar que, após a inscrição em dívida ativa, qualquer bem que seja vendido, doado ou transferido para outra pessoa, independentemente do tempo que tenha passado, poderá ser penhorado. Isso significa que, mesmo que o bem não esteja mais em nome do contribuinte, ele ainda pode ser alvo de penhora.
Além disso, no caso de execução fiscal, a boa-fé do comprador ou a diligência que ele possa ter exercido não são relevantes para o Fisco. Isso pode resultar em situações complicadas, onde a empresa, além de ser processada pela Fazenda Pública, também será processada por um terceiro que comprou o bem e perdeu, pois, foi penhorado e agora busca recuperar o valor pago.
Por fim, é possível que ocorra o arrolamento fiscal antes mesmo que o contribuinte consiga vender, doar ou transferir o bem para outra pessoa.
Arrolamento fiscal
É uma medida administrativa que antecede a inscrição na dívida ativa que algumas unidades federativas no brasil já utilizam, a União já utiliza esse sistema e os Estado estão começando, nos municípios ainda não, mas, é uma questão de tempo.
Hoje existe uma sequência encadeada de acontecimentos até que a execução seja proposta, claro que havendo a existência de lei naquele âmbito federativo. Tudo começa com arrolamento fiscal, se a dívida for superior a DOIS MILHÕES DE REAIS e corresponder à mais de 30% do patrimônio da empresa; o fisco vai abrir um procedimento para mapear o patrimônio desse devedor e, com isso, acompanhar a evolução patrimonial desse contribuinte, por se tratar de um grande devedor e, para evitar que ele comece a dilapidar o patrimônio fazendo doações, colocando em nome de terceiros ou até vendendo por valores inferiores ao de mercado.
Se no curso do arrolamento fiscal a fazenda descobrir que o devedor está fazendo manobras para frustrar o pagamento da dívida, o fisco entra com uma cautelar fiscal, esta é uma medida para BLOQUEIO DE BENS, para que os mesmos não sejam esvaziados.
Isso quer dizer que, se a empresa tiver uma dívida acima de dois milhões de reais e, esse valor for correspondente a mais de 30% de todo o patrimônio da empresa, e o fisco perceber alguma manobra para se desfazer desses bens, irá mapear e até bloquear os bens desse devedor com receio que o mesmo comece a se desfazer deles, com o objetivo de não pagar o que deve perante a fazenda pública.
Como Evitar a Fraude à Execução?
Muitos empresários estão cientes de suas obrigações fiscais e têm a intenção de pagar, mas precisam de tempo para levantar os recursos necessários. Para evitar a fraude à execução, é recomendado que o contribuinte procure um advogado tributarista experiente. Este profissional poderá conseguir mais tempo de forma lícita e permitida por lei, para o pagamento da dívida; ficará atento para que o arrolamento fiscal não ocorra e caso aconteça, que o mesmo preencha os requisitos necessários; não deixará que haja a desconsideração da personalidade jurídica sem que esta, preencha os requisitos estabelecidos por lei, defenderá o contribuinte para que não responda criminalmente, correndo risco de ser preso.
Consequências Legais
É importante ressaltar que sonegar impostos e cometer fraude à execução, são considerados crimes fiscais. Quem comete tais atos pode ser preso, conforme estabelecido pela Lei 8.137/90.
Espero ter ajudado.
Até a próxima!
Romildo Costa.