Evitem a Armadilha de Abrir vários CNPJs, vocês podem estar cometendo um crime e não sabem.
Antes de abrir um novo CNPJ, é crucial entender as implicações fiscais. No Brasil, temos três regimes de tributação: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. O Simples Nacional é a opção preferida para novos empreendedores devido aos seus benefícios, como menos burocracia e alíquotas diferenciadas, vantagens que podem resultar em economias significativas. No entanto, existem várias questões que precisam ser consideradas.
Limites de Faturamento
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, caso contrário, sua empresa será desenquadrada do regime do Simples Nacional. É importante esclarecer que você pode abrir quantas empresas quiser, mas a soma do faturamento de todas as empresas juntas não podem ultrapassar o limite permitido, ultrapassando, precisa mudar de regime.
Sociedade em Outras Empresas
Mesmo na questão da sociedade com outra empresa, mesmo que esta seja em outro regime, se você tiver apenas 5% das ações não tem problema, agora se passar de 10% já complica.
Exemplos:
Suponhamos que você tem uma empresa do Simples Nacional que tem um faturamento de R$ 4 milhões anual. É convidado a ser sócio de outra empresa, seja ela Simples Nacional ou não, e sua porcentagem na sociedade é de apenas 5%. O faturamento total é de R$ 2,6 milhões. Somando com sua primeira empresa, já ultrapassa o limite permitido, mas nenhuma das duas será desenquadrada do Simples Nacional ou sofrerá qualquer punição, pois sua porcentagem é inferior a 10%.
Implicações de Desobedecer às Regras
Desobedecer a essas regras pode resultar em penalidades severas. A empresa do Simples Nacional poderá ser expulsa desse regime por três anos, dependendo da gravidade poderá chegar a 10 anos, a multa pode chegar a 225% de todo valor devido, poderá haver a cobrança retroativa dos últimos 05 anos que ficaram sem pagar o valor do tributo correto, poderá responder criminalmente e até ser preso.
Como a multa é muito alta, a maioria dos empresários não conseguem pagar, sendo assim essa cobrança é inscrita em dívida ativa e em seguida sofre execução fiscal, onde o fisco buscará dinheiro em conta, bens da empresa para penhorar, com o objetivo de sanar essa dívida. Leia o artigo sobre execução fiscal que fiz.
Desconsideração da personalidade jurídica
Poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica e os bens particular do empresário serem afetados conforme artigo 135 CTN, que diz “Se o fisco fizer prova de excesso de poder ou infração à lei, os sócios ou gerentes administradores da empresa responderão pessoalmente pela dívida”.
Responderá por crime?
Se o ato for enquadrado no Artigo 1º da Lei 8.137/90, a pena pode variar de 2 a 5 anos. No entanto, se for enquadrado no Artigo 2º da mesma lei, a pena pode ser de 6 meses a 2 anos. Cada caso é analisado de forma individual para determinar a penalidade apropriada.
Lei 8.137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V – Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Eu escrevi um artigo detalhado sobre crimes fiscais que pode ser extremamente útil para você entender melhor esse assunto. Fortemente recomendo que você reserve um tempo para lê-lo. Lembre-se, o conhecimento é a chave para tomar decisões informadas e evitar problemas legais no futuro.
Conclusão, a decisão de abrir múltiplos CNPJs sob o regime do Simples Nacional não deve ser tomada sem antes avaliar os riscos. Embora o Simples Nacional ofereça benefícios significativos, como menos burocracia e alíquotas diferenciadas, existem limitações e implicações fiscais importantes a serem consideradas.
Primeiro, o faturamento anual combinado de todas as suas empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Além disso, se você possuir mais de 10% de outra empresa, o faturamento dessa será somado ao das suas outras empresas para fins de cálculo do limite.
Desrespeitar essas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo a expulsão do regime do Simples Nacional, multas pesadas, cobrança retroativa de impostos e até mesmo ações criminais. Em alguns casos, os bens pessoais do empresário podem ser afetados.
Se você se encontra nessa situação delicada, onde abriu empresas em nome de terceiros para contornar obrigações fiscais, é crucial que você tome medidas imediatas. Recomendo fortemente que você busque a orientação de um advogado especializado em direito tributário. Eles possuem o conhecimento e a experiência necessários para guiá-lo através deste processo complexo e ajudá-lo a encontrar a melhor solução possível para resolver essa questão. Lembre-se, é sempre melhor agir proativamente e resolver essas questões antes que elas se tornem um problema maior.
Espero ter ajudado.
Até a próxima!
Romildo Costa.