Entenda e saiba como se defender!
Você já se perguntou o que são considerados crimes fiscais? Já se questionou sobre quando começa a investigação desses crimes e como termina? Ou como se defender dessas acusações?
Muitos contribuintes têm uma dúvida em comum: quando uma sonegação fiscal se torna crime? Será que o simples fato de não pagar um imposto já pode ser considerado crime fiscal? Para responder a essas perguntas, precisamos aprofundar um pouco mais no assunto.
A Lei 8.137/90 é a que regulamenta o que podem ser considerados crimes de ordem tributária. É através dela que se descobre se seus atos são ilícitos. Hoje em dia, com o avanço da tecnologia e com o auxílio da inteligência artificial, a fazenda pública consegue cruzar praticamente toda e qualquer movimentação financeira, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica.
Quando a fazenda pública desconfia, através de cruzamento de dados, que o imposto foi pago a menos, não foi pago ou que há indícios de fraude, um fiscal é enviado para fazer uma auditoria na empresa. Se descoberta alguma irregularidade, as provas são enviadas para a fazenda que, por sua vez, faz o lançamento de ofício – também conhecido como auto de infração e imposição de multa – que é extremamente pesada.
Após isso, as provas são encaminhadas para o ministério público que manda o delegado da polícia civil (se o imposto for estadual ou municipal) ou delegado federal (se o imposto for federal) para investigar e apurar os fatos para verificar se ocorreu evasão fiscal.
Quando o lançamento de ofício é feito ou auto de infração e multa, é dado um prazo para que o contribuinte pague ou faça a impugnação administrativa. Essa cobrança sendo paga, encerra-se o assunto. Caso o contribuinte não concorde com a cobrança e valores, poderá discutir administrativamente; até aqui, não há de se falar em crime.
É importante esclarecer que, enquanto estiver discutindo sobre a validade da cobrança na esfera administrativa, não pode se falar em crime fiscal. Porém isto não impede que a polícia já comece a investigar.
Com o término do processo administrativo, ficando provado de que o contribuinte de fato deve, lhe será dado um prazo para o pagamento. Caso não pague, será inscrito em dívida ativa e dará início à execução fiscal. Isso quer dizer que a discussão sai do administrativo e vai para a via judicial.
Quando o contribuinte perde a discussão no âmbito administrativo, o crédito será constituído definitivamente e com isso é possível que tenha havido crime. Não estou dizendo que tem, pois para que seja considerado crime, é necessário preencher alguns requisitos, como por exemplo os citados no artigo 1º, 2º e seus incisos da Lei 8.137/90.
O simples fato de o contribuinte não pagar o imposto não configura crime – afinal ninguém pode ser preso por não ter dinheiro. Mas se houve falta de pagamento cumulada com os requisitos da lei acima citados, as chances de o crime ter ocorrido são grandes.
Resumindo:
- Só é possível falar em crime quando o crédito é definitivamente constituído após o término de todos os recursos no âmbito administrativo, caso o contribuinte tenha recorrido e após perder, não ter pago.
- O contribuinte teve a intenção de não pagar ou pagar menos imposto e para isso cometeu os ilícitos descritos na Lei 8.137/90.
As consequências para essas ações são:
- A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos.
- Além disso, o contribuinte que não paga tributos por meio de fraude será penalizado com multa e prisão.
É crucial entender que a contagem do prazo de prescrição para o crime fiscal é distinta. Isso significa que, mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento do tributo devido à prescrição intercorrente, ele ainda pode ser responsabilizado criminalmente, pois a contagem da prescrição do crime é regida pelo Código Penal.
Para que haja crime, é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de fraudar. Um simples erro no cálculo não pode ser considerado um crime.
Com o pagamento ou parcelamento da dívida, toda a discussão, seja ela fiscal ou criminal, é encerrada.
A responsabilidade penal recai sobre aquele que estava na gestão da empresa na data da geração do tributo. Muitas vezes, a intimação é emitida em nome da pessoa errada, o que pode ser motivo para nulidade.
A única maneira de se defender das acusações de crimes fiscais é contratando um bom advogado tributarista com conhecimento também em crimes fiscais. Este, irá analisar todo o processo desde o início do fato gerador; muitas empresas estão sofrendo execução fiscal e em paralelo respondendo por crime, mas não deveriam, pois, os processos estão cheios de irregularidades, como por exemplo: decadência, prescrição, nulidade da CDA, intimação feita em nome da pessoa errada o que pode gerar nulidade, entre outras.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois cada um tem suas peculiaridades. Não é possível fazer uma análise genérica que se aplique a todos.
Muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações tributárias devido à grande quantidade de impostos cobrados. Além disso, algumas empresas pagam mais do que deveriam o que impossibilita de cumprir com suas obrigações fiscais.
Para finalizar…
Como contribuinte, é fundamental que você esteja ciente dos seus direitos e responsabilidades. Se você se deparar com uma cobrança da fazenda pública que parece injusta ou incorreta, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Agir rapidamente pode ser a chave para garantir um resultado favorável em sua defesa.
Lembre-se, problemas fiscais podem se acumular rapidamente, transformando-se em uma bola de neve difícil de controlar. Como mencionado anteriormente, a execução fiscal e os crimes fiscais estão intimamente ligados. Os riscos associados são enormes – você pode enfrentar prisão e ter todos os seus bens penhorados, com o risco real de perdê-los.
Portanto, é crucial que você tome medidas imediatas para proteger seus interesses. Não permita que uma situação fiscal se transforme em uma crise. Procure um advogado o mais rápido possível e defenda seus direitos!
Espero ter ajudado.
Até a próxima!
Romildo Costa.